“É necessário aceitar a ideia de que a negação não significa um nada, e de que, quando o espelho não nos devolve a nossa imagem, isso não prova que não haja nada que observar”(Pierre Clastres) . Temos que respeitar as diferenças.
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
sábado, 22 de outubro de 2011
CONFIRAM TAMBÉM A RESPOSTA DA ABA!
Resposta da ABA: “Antropologia: Disparate e Oportunismo?”
http://www.abant.org.br/
Por racismoambiental, 20/10/2011 11:36
O posicionamento da Presidente da ABA, transcrito abaixo, é uma resposta clara, lúcida e equilibrada a um texto abusivo publicado na coluna de Opinião de um jornal carioca, que pode ser lido clicando aqui. TP.
Bela Feldman-Bianco
Presidente da Associação Brasileira de Antropologia – ABA
Presidente da Associação Brasileira de Antropologia – ABA
Recentemente têm-se tornado freqüentes pronunciamentos inverídicos em detrimento do trabalho do antropólogo, especialmente em suas pesquisas voltadas para o reconhecimento dos territórios indígenas e quilombolas no Brasil. Segundo muitas vozes, pesquisas antropológicas poderiam levar a uma situação de insegurança jurídica no campo e nas cidades, o que ameaçaria o direito à propriedade. A antropologia passa a ser falsamente acusada de fornecer um aval científico a uma realidade inexistente. Como a mais antiga das sociedades científicas na área de Ciências Humanas no Brasil – fundada em 1955 – a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) se vê obrigada a esclarecer o que há de enganoso nessas afirmações.
Em nome de uma pretensa insegurança jurídica, filtram-se as informações que de fato interessam ao público. Deve-se notar que desde 2003 foram instaurados no INCRA mais de mil processos para titulação de terras de quilombo. Destes, cerca de cem, em todo o Brasil, tiveram titulação expedida até hoje. Isso porque o processo para demarcação e titulação é altamente prudente, balizado por parâmetros técnicos e fortemente regulado por normas legais, como a Convenção 169 da OIT, o artigo 68 dos ADCT da Constituição Federal, o Decreto 4887/2003 da Presidência da República, a Instrução Normativa 57/2009 do INCRA, entre outros.
O processo prevê a elaboração de um detalhado relatório antropológico que deve contemplar mais de trinta itens, incluindo fundamentação teórica e metodológica, histórico de ocupação das terras, análise documental com levantamento da situação fundiária e cadeia dominial, histórico regional e sua relação com a comunidade. Inclui, ainda, a identificação de modos de organização social e econômica que demonstrem ser imprescindível a demarcação das terras para a manutenção e reprodução social, física e cultural do grupo. Além disso, o processo prevê a contestação administrativa por parte de quem se sentir lesado, sem prejuízo de recursos judiciais cabíveis. Nesse cenário, falar em insegurança jurídica é disparate ou oportunismo.
Conceitos como os de identidade, cultura e grupo étnico têm uma longa trajetória dentro da antropologia como disciplina científica. Há mais de cinqüenta anos, pesquisadores reconhecidos no mundo todo têm afirmado que a identidade cultural não se herda pelo sangue, mas se constrói por modos de vida que são históricos, dinâmicos e complexos. No caso de nossa história recente, a categoria Quilombo é um bom exemplo disso. Criada no período colonial para denominar agrupamentos de escravos fugidos, em fins do século XX ela passa a significar outra realidade. O termo “remanescente de quilombo”, que designa uma pessoa jurídica para fins de atribuição de direitos territoriais, juntamente com os demais dispositivos legais que garantem aos diversos grupos formadores da sociedade nacional preservar os seus “modos de fazer, criar e viver” (CF, art.216), é usado na formação das associações comunitárias para reivindicar direitos de uma cidadania diferenciada ao Estado brasileiro. Não há disparate algum em reconhecer que tais grupos se auto-identifiquem hoje, legitimamente, como “quilombolas”, e recebam do Estado a acolhida prevista nas muitas normas jurídicas que regulam a lenta e complexa titulação de terras para esses grupos. Da mesma forma, não há oportunismo algum em se lançar mão de conceitos analíticos refinados em décadas de pesquisa científica no âmbito de estudos antropológicos que integram um procedimento administrativo altamente regulado por dispositivos legais.
Nesse sentido, os antropólogos, por meio da Associação Brasileira de Antropologia, têm desempenhado papel decisivo no reconhecimento dos direitos de tais grupos culturais, previstos na Constituição Federal, especialmente no caso de “indígenas” e “afro-brasileiros”, com a “valorização da diversidade étnica e regional” (artigos 215 e 216). As versões no mínimo equivocadas e especialmente mentirosas acerca da prática antropológica foram preparadas com a intenção pública de atacar a credibilidade do fazer antropológico. A falsificação deliberada tem sido historicamente utilizada como meio ilegítimo de obter a realização de objetivos políticos, mas, qualquer que seja a amplitude dessa trama, ela não pode encobrir a realidade social.
Por fim, reafirmamos o legado da antropologia: a diversidade cultural é a maior riqueza da Humanidade. Participar de pesquisas antropológicas no âmbito do reconhecimento de territórios indígenas e quilombolas nada mais é do que colocar em prática direitos assegurados pela Constituição Brasileira. É, pois, um dever de ofício e de cidadania a atuação para a concretização de direitos de grupos que possuem diferentes formas de organização social, cultural e econômica. O direito ao auto-reconhecimento não foi inventado pelos antropólogos. Está na Convenção 169 da OIT, norma reconhecida pelo Estado brasileiro e subscrita pelo Congresso Nacional desde 2002. A titulação de territórios quilombolas e indígenas não é uma ameaça; ao contrário, é passo fundamental para a efetivação de uma sociedade plural e verdadeiramente democrática.
ATAQUE AOS ANTROPÓLOGOS " disparate e oportunismo"
No dia 08 de outubro de 2011, A senadora Kátia Abreu (PSD -TO) e presidente da Confederação Nacional da Agricultura, publicou um artigo intitulado " disparate antropológico" no jornal O Globo, atacando o sentido de ressemantização, em especial das comunidades quilombolas. CONFIRAM A MATÉRIA!
Disparate antropológicoKátia Abreu |
Imaginem a seguinte situação. Em uma cidade qualquer de nosso país, há um terreiro de umbanda, em que a mãe de santo é branca, assim como vários membros desse culto religioso |
Imaginem a seguinte situação. Em uma cidade qualquer de nosso país, há um terreiro de umbanda, em que a mãe de santo é branca, assim como vários membros desse culto religioso. Seguem certos ritos que os irmana em uma mesma crença, herdada de antepassados negros. Vivem entre outras casas, em harmoniosa relação de vizinhança. Nada nesta descrição é inusitado, considerando o algo grau de interação racial e cultural de nosso país. Se perguntássemos a qualquer pessoa que congregação é essa, a resposta seria simples. Trata-se de um culto, herdeiro de uma tradição cultural africana, que abriga pessoas das mais distintas procedências raciais, sociais e sexuais. A ninguém ocorreria, porém, dizer que se trata de um "quilombo". Seria disparatado. No entanto, é o que está acontecendo no país. Já não se trata de uma descrição da realidade, mas de uma construção fictícia fruto do que certos antropólogos e a Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, encarregada da certificação de quilombos, consideram como "ressemantização". Segundo essa nova doutrina, de forte conotação ideológica, quilombo, e por extensão quilombola, veio a significar uma comunidade de tipo cultural, mais precisamente dita etnográfica. O que passa a contar é a identidade cultural em questão, relegando, mesmo, a uma posição secundária a identidade propriamente racial. Quilombo passa a ser uma comunidade cultural que tem práticas que se exerceriam em um determinado território, que deveria, ainda segundo essa doutrina, possuir uma ampla área em que suas práticas culturais poderiam ser reproduzidas. Quilombo passa a ser um terreiro de umbanda, uma escola de candomblé, uma reunião de famílias negras em um território qualquer. Quilombo não é mais um lugarejo distante dos centros urbanos, fortificado, que servia de lugar de vida para escravos fugidios e, inclusive, indígenas. A ficção tomou o lugar da realidade. O que a Constituição de 1988 considerou quilombo cessa de ter validade, segundo uma "interpretação" do texto constitucional que subverte completamente o significado das palavras. Imaginem, agora, tal exemplo ampliado para todo o país, tanto em zona urbana como rural. O que era uma propriedade, o exercício do direito de uma família com títulos de propriedade de décadas, desaparece porque um grupo de pessoas resolve se autointitular quilombola, faz um processo verbal na Fundação Cultural Palmares e um grupo de antropólogos referenda essa demanda. A insegurança jurídica se torna geral. O texto constitucional é subvertido graças à colaboração de antropólogos, promotores e funcionários da Fundação Cultural Palmares que aderiram a uma nova ideologia. Colocaram-se na função de novos constituintes e passaram a ditar uma nova política que torna a letra e o espírito da lei algo que pode ser simplesmente desconsiderado. Qualquer coisa pode caber nessa palavra: quilombola. Como foi bem dito na coluna de Opinião desse importante jornal, em 12/09: "Caberá à Corte, blindada contra a ação de grupos de pressão e ao largo de interesses ideológicos, analisar o tema e dar-lhe o mais acertado encaminhamento." Kátia Abreu é senadora (PSD-GO) e presidente da Confederação Nacional da Agricultura. |
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
domingo, 16 de outubro de 2011
PET de A a Z - 20 de outubro
Tema: “ENEM - CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS: NOVAS SENSIBILIDADES PARA PENSAR O ENSINO DE HISTÓRIA”
Com a professora, Regina Coelli Gomes Nascimento
Graduada em Historia pela Universidade Estadual da Paraíba, Especialista em Informática na Educação pela Universidade Federal da Paraíba, Mestre em História pela Universidade Federal de Pernambuco e Doutora em História pela Universidade de Federal de Pernambuco. Atualmente é professora adjunto II da Universidade Federal de Campina Grande é tutora do PET História da mesma instituição. Tem atuado como professora e pesquisadora na área de história, com ênfase em História Cultural, pesquisando e orientando trabalhos acerca dos seguintes temas: história e educação, ensino de História, cultura, identidades e discurso.
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