A Lei de Proibição de Casamentos Mistos ["Prohibition of Mixed Marriages Act" (Act No. 55 of 1949)] foi uma lei do Parlamento sul-africano que proibia casamentos entre “europeus” (pessoas brancas) e “não-europeus” – evitar palavras raciais não evita racismo e às vezes dissimula.
Ela foi uma das primeiras peças da legislação do apartheid introduzidas após Daniel François Malan, em 1948, tornar-se primeiro-ministro da então União da África do Sul, uma monarquia que tinha por rainha Elizabeth II, da Inglaterra.
A nova lei fazia par com a Lei de Imoralidade [ Immorality Act], de 1927 (e sua sucessora, a Lei de Imoralidade, de 1957), que proibia relações sexuais extra-maritais entre pessoas brancas e pessoas de outras raças. Ela foi revogada em 1985 pela Leia de Emenda da(s Leis de) Imoralidade e Proibição de Casamentos Mistos [Immorality and Prohibition of Mixed Marriages Amendment Act].
Ela recebeu uma emenda, em 1968, pela Lei de Emenda da Proibição de Casamentos Mistos [Prohibition of Mixed Marriages Amendment Ac], que tornava inválidos casamentos inter-raciais contraídos por homens brancos sul-africanos vivendo fora da África do Sul.
O texto abaixo é a tradução do originalmente publicado, sem as emendas de 1968.
LEIPara proibir os casamentos entre europeus e não-europeus, e prever as questões incidentais .(Texto em Inglês assinado pelo Governador-Geral).(Sancionado em 01 de julho de 1949).FICA DELIBERADO pela Mais Excelente Majestade do Rei, o Senado e a Casa da Assembléia da União da África do Sul, como segue: -1 . (1) A partir da data de início da presente lei o casamento entre um europeu e um não-europeu não pode ser celebrado, e qualquer casamento celebrado em violação das disposições desta seção será nulo e de nenhum efeito : Desde que -( a) qualquer casamento deve ser considerado válido , se -( i) que tenha sido celebrado de boa-fé por um oficial de casamento, e nenhuma das partes envolvidas, ou qualquer outra pessoa em conluio com um ou outro deles, fez qualquer declaração falsa relativa ao dito casamento nos termo da contravenção da seção quatro , e(ii) qualquer parte de tal casamento que professa ser um europeu ou de um não-europeu , conforme seja o caso, seja na aparência obviamente o que ele professa ser, ou é capaz de mostrar, no caso de uma parte que professa ser um europeu, que ele habitualmente se consorcia com europeus como um europeu, ou, no caso de uma parte que professa ser um não-europeu, que ele habitualmente consorcia com não-europeus como um não- europeu;( b ) Quando qualquer casamento desse tipo foi celebrado de boa-fé por um oficial de casamento, quaisquer filhos nasceram ou foram concebidos de tal casamento antes dele ter sido declarado inválido por um tribunal competente, deverá ser considerado legítimo.(2) Se uma pessoa do sexo masculino que está domiciliada na União entrar em um casamento fora da União que não pode ser celebrado na União nos termos da sub- seção (1), então esse casamento será nulo e de nenhum efeito na União.2 . Qualquer oficial de casamento que, conscientemente, realiza uma cerimônia de casamento entre um europeu e um não-europeu será culpado de um crime e sujeito a uma multa não superior a cinquenta libras.3. Qualquer pessoa que é na aparência obviamente um europeu ou um não-europeu, conforme seja o caso, deverá, para efeitos da presente lei, ser considerada como tal, a menos e até que se prove o contrário .4 . Qualquer pessoa que faz uma falsa declaração a um oficial de casamento, relativa à questão de saber se qualquer parte que pede para ter seu casamento celebrado por tal oficial de casamento é um europeu ou um não-europeu, sabendo que tal declaração é falsa, será culpado de delito e sujeito às penalidades previstas em lei para o crime de perjúrio .5. Esta Lei será chamada Lei de Proibição de Casamentos Mistos de 1949.
De Disa e Wikisource, em 23/09/2013.
Retirado: http://nacaomestica.org/blog4/?p=11179
Por: Carolina Albuquerque
Nenhum comentário:
Postar um comentário