segunda-feira, 17 de maio de 2010

Nota do Grupo de Trabalho Quilombos da ABA sobre matéria publicada pela revista Veja

Sistematicamente, setores e políticos retrógrados autoritários da sociedade brasileira têm atacado grupos minoritários tais como quilombos, indígenas, ribeirinhos, dentre outros, que se encontram em luta pela reivindicação de seus direitos, acesso à justiça, bens e ao reconhecimento social. Em especial, grupos que reivindicam segurança na posse de seus territórios, de moradia e reprodução física, social e cultural, têm sido alvo de críticas que reforçam estigmas e preconceitos do senso comum. Recentemente matéria divulgada pela revista Veja, intitulada “Farra da Antropologia Oportunista”, de ampla circulação nacional, veiculou reportagem em que apresenta texto: 1) irresponsável na apresentação de seus dados; 2) insultuosa com os Antropólogos; e, 3) que divulga conteúdo racista.
1) Apresentação de dados jornalísticos. Mesmo que não quiséssemos pensar ser este um caso de manipulação aética de dados qualitativos e quantitativos, as respostas encaminhadas ao longo da semana e amplamente divulgada em sites e blogs evidenciam que a manipulação de falas, atribuídas, o recorte de textos, a utilização de expressões fragmentadas que não traduzem as idéias de seu autor. Mas a idéia do jornalista cujo alinhamento ideológico, longo e ir ao encontro daqueles a que referenciam, causa não só desconforto em toda a comunidade cientifica do país, como repugnância ao leitor mais cauteloso.
2) Insultuosa em relação aos antropólogos. A antropologia é um campo de conhecimento científico equivalente ao da medicina, engenharia, pedagogia ou filosofia, por exemplo, em tal lista, porém, os campos ou áreas elencados não desfrutam de mesmo status na sociedade brasileira. O próprio título da reportagem veiculada, ao definir a antropologia como oportunista, achincalha a reputação de toda uma categoria profissional que desempenha suas pesquisas com ética e cientificidade sistematicamente avaliadas por instituições nacionais e internacionais. Dentre aqueles que têm formação em antropologia, conquistada após anos de estudos e prática, alguns desempenham o papel de peritos na esfera judicial ou administrativa. Tais perícias versam, na maior parte das vezes, sobre questões envolvendo terras: bem extremamente disputado no Brasil por grupos oligárquicos que dele buscam se apossar para fins de enriquecimento pessoal. A falácia do desenvolvimento encobre a explicação acerca das práticas de tais grupos e daqueles que serão deixados à margem dos tão propalados “benefícios”.
3) Divulga conteúdo racista. A matéria veiculada alimenta estigmas sociais, é preconceituosa e racista no tratamento que dedica aos indígenas e quilombolas. Ao utilizar subtítulos como “Novos Canibais”, “Macumbeiros de Cocar”, “Teatrinho na Praia”, “Made in Paraguai” e “Os Carambolas”, a revista reforça estigmas sociais que aprofundam relações de discriminação entre grupos: relações entre a sociedade ampla e indígenas e quilombolas. Talvez, não por acaso, grupos que lutam pelo acesso e a segurança na posse de seus territórios. Tal forma de (des)tratamento é afrontosa à honra pessoal de tais grupos, à moral de todos os antropólogos, à liberdade de imprensa e à dignidade pessoal da sociedade.
É importante que seja destacado que todas as ações relativas aos grupos em questão têm respaldo constitucional e normativo, além de estarem em inteiro acordo com as convenções internacionais sobre o tema, das quais o Brasil é signatário. Os procedimentos de titulação envolvendo tais grupos são de conhecimento público e amparado pela legalidade das cortes brasileiras, tendo nestas fóruns de resolução sempre que se apresentam quaisquer dúvidas.
Na pretensa vocação de “quarto poder” da imprensa, a matéria de Veja faz uma ofensa grave à condução democrática não somente dos direitos dos grupos socialmente discriminados, mas a
toda a sociedade brasileira. A explicitação do conflito deve ser o objetivo da imprensa comprometida com a democracia. Qualquer forma de expressão de racismo ou de desqualificação pública de pessoa ou entidade deve ser objeto de reparo no igual teor da ofensa.


ASS:Melise Lima

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